NOVO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2022-2025 É APROVADO PELO CMAS

O documento prevê ações estratégicas para redução e enfrentamento de vulnerabilidades sociais, e de violências e violações de direitos até 2025

O novo Plano Municipal de Assistência Social (PMAS) para o período de 2022 a 2025 foi aprovado por unanimidade pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) em reunião extraordinária no último dia 22 de dezembro. A deliberação foi formalizada na Resolução CMAS nº 013/2021, assinada pela vice-presidente Marinalva Oliveira Pessoa Freitas e publicada em Diário Oficial também no dia 22. O PMAS é um instrumento de planejamento estratégico da política de assistência social.

O principal objetivo do documento é “organizar, regular e nortear a execução da política pública de assistência social do município de Ibiassucê, vislumbrando a redução e enfrentamento de (…) vulnerabilidades sociais, e de violências e violações de direitos”. Portanto, o PMAS traz como um dos principais pontos o Diagnóstico Socioterritorial que é uma “fotografia” das principais desproteções e vulnerabilidades da população através de indicadores e informações de órgãos oficiais como o IBGE e a SAGI, e  números dos atendimentos/benefícios por localidades do município.

Uma base de dados muito importante utilizada foi o Cadastro Único, que possibilitou a organização de mapas de extrema pobreza e a tabulação do Índice de Desenvolvimento da Família que traz noções de localidades com maior ou menor grau de desenvolvimento em seis dimensões – ausência de vulnerabilidade; acesso ao conhecimento; acesso ao trabalho; disponibilidade de recursos; desenvolvimento infantil; e condições habitacionais.

O plano leva em consideração ainda, as prioridades elencadas pela população nas últimas conferências municipais de assistência social, e fica atrelado ao que está disposto também no plano plurianual 2022-2025 (PPA), nos pactos de aprimoramento estadual e federal, na política nacional de assistência social (PNAS), na lei orgânica de assistência social (LOAS), na lei municipal do sistema único de assistência social (Lei do SUAS) e demais normativas e legislações do SUAS.

A elaboração ocorreu entre os meses de setembro a dezembro de 2021 com a coordenação da secretária de assistência social, Maria Placivana Rocha Bispo, e com textos e informações organizadas pelo técnico de apoio à gestão do SUAS, Fabrício Souza Teixeira, e pelo técnico interino da vigilância socioassistencial, Jhonatan Abreu de Araújo. Entretanto, houve grande participação das equipes da Proteção Social Básica, isto é, do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, da Proteção Social Especial, isto é da Equipe PSE e do Cadastro Único, isto é da Diretoria de Benefícios Sociais e Transferência de Renda, que contribuíram diretamente na elaboração das ações estratégicas e das metas.

Algumas das ações estratégicas previstas são a estruturação do organograma da secretaria, intersetorialidade, aprimoramento do acompanhamento familiar, busca ativa de públicos prioritários para atendimento pelos serviços conforme normativas, pesquisa de satisfação de usuários, formalização de fluxos de atendimento, notificação compulsória de violências e violações, comunicação, educação permanente, planejamento estratégico e anual, dentre outras. Por fim, o documento elenca a previsão orçamentária para o quadriênio 2022-2025, e estabelece parâmetros para o monitoramento e avaliação do alcance da política pública de assistência social.

LINK PARA O PMAS 2022-2025 – AQUI

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