Como faço para saber a relação dos servidores do município?

Clique no banner PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, e na janela que se abre, existe o menu PESSOAL > SERVIDORES ATIVOS. Nesta seção são divulgadas informações sobre concursos públicos de provimento de cargos e relação dos servidores públicos, lotados ou em exercício na Prefeitura Municipal de Ibiassucê.

Como faço para localizar algo do meu interesse no site sem precisar procurar em link por link?

Em todas as páginas do site, no topo aparece a opção PESQUISAR. Em algumas páginas, essa opção aparece também na Barra Lateral Direita. Qualquer um desses campos pode ser preenchido com o termo desejado e uma busca será efetuada automaticamente em todo o conteúdo do portal.

O que é a LAI (Lei de Acesso à Informação)?

A LEI Nº 12.527/2011, conhecida como lei de acesso à informação – LAI, regulamenta o direito, previsto na constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

É necessária lei específica para garantir o acesso?

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso à Informação foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, a Lei organiza e protege o trabalho do servidor.

Toda informação produzida ou gerenciada pelo governo é pública?

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na Lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Quando a lei de acesso à informação entrou em vigor?

A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.

O que são informações?

De acordo com o ART. 4°, INCISO I, DA LEI Nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.

A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela lei de acesso?

Com a lei de acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da administração pública. A lei de acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquela cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao estado.

É preciso justificar o pedido de acesso à informação?

NÃO. De acordo com o art. 10, § 8° da lei de acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

O acesso à informação é gratuito?

Conforme dispõe o art. 12 da lei de acesso à informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma guia de recolhimento da união (GRU) ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.

O que é o Decreto 7.724/2012?

A lei de acesso contém dispositivos de aplicação imediata a todos os órgãos e entidades, bem como dispositivos que necessitam de regulamentação específica por cada poder e ente da federação. No âmbito do poder executivo federal, a regulamentação específica da lei de acesso à informação ocorreu com a publicação do DECRETO Nº 7.724, em 16 de maio de  2012, que estabeleceu os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso no governo federal.

Quais são os prazos para resposta dos pedidos apresentados com base na da Lei de Acesso à Informação?

Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante.
Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.

O que é transparência ativa?

É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a internet. Um exemplo de transparência ativa são as seções de acesso a informações dos sites dos órgãos e entidades. Os portais de transparência também são um exemplo disso. A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.

O que é transparência passiva?

É a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica. Por exemplo, a resposta a pedidos de informação registrados para determinada secretaria, seja por meio do SIC físico do órgão ou pelo e-SIC (SISTEMA ELETRÔNICO DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO).

O que é o SIC?

O ART. 9° da lei de acesso instituiu como um dever do estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o serviço de informações ao cidadão – SIC. São funções do SIC:
a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação;
b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação;
c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.
Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade.

Como são contados os prazos para resposta dos órgãos e entidades, de acordo com a LAI?

Os prazos de resposta começam a contar no dia seguinte ao registro da solicitação realizada no sistema, segundo a lei do processo administrativo lei 9.784/99. Porém, é preciso estar atento a algumas situações especiais:
a) devido ao horário de funcionamento dos protocolos, os pedidos, recursos e reclamações realizados entre 19h e 23h59 serão considerados como se tivessem sido realizados no dia útil seguinte e a contagem só começará a contar a partir do primeiro dia útil posterior ao dia considerado. Exemplo: um pedido registrado às 20h de 16/05 será registrado como um pedido de 17/05. Portanto, a contagem do prazo para resposta começará em 18/05, caso este seja um dia útil.
b) solicitações cujo prazo inicial comece no final de semana e feriado terão a contagem iniciada no próximo dia útil; e
c) quando o prazo final para responder a solicitação coincidir com final de semana ou feriado previsto em portaria do ministério do planejamento, orçamento e gestão, ele será postergado para o próximo dia útil. Por isso, o prazo para envio da resposta pode não ser exatamente o de 20 dias corridos.