A Prefeitura Municipal de Ibiassucê realizará o I Evento sobre o BPC e outros benefícios previdenciários.
O BPC é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais de baixa renda.
Por Secretaria Municipal de Assistência Social
A Prefeitura Municipal de Ibiassucê, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) realizará o I Evento sobre o Benefício de Proteção Continuada – BPC e outros benefícios previdenciários. A Assistente Social e Analista de Seguro Social do INSS, a Sra. Vivian de Souza Meira, bem como o Gerente do INSS da Agência de Caetité, o Sr. Mário Rebouças deverão palestrar, onde deverão ser sanadas as dúvidas sobre o tema. O Evento será no Clube Social Náutico de Ibiassucê, no dia 16 de agosto de 2018, às 8 horas da manhã.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário mínimo vigente, atualmente R$ 238,50. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito. No entanto, este benefício não paga 13° salário e não deixa pensão por morte.
Principais requisitos para ter direito ao BPC:
– Comprovar residência;
– Comprovar por pessoa do grupo familiar inferior a 1/4 do salário mínimo vigente;
– Para o idoso: comprovar idade igual ou superior a 65 anos, para homem ou mulher;
– Para pessoa com deficiência: qualquer idade – pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Considerando que CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal) é um outro requisito obrigatório para a concessão do BPC, as famílias devem se cadastrar ou atualizar o seu cadastro na Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social. Essa providência é necessária tanto para os que forem requerer o benefício, como aqueles que já recebem o mesmo. O prazo máximo para essa providência é 31 de dezembro de 2018. Caso as pendências não sejam resolvidas até a data citada, o benefício será cortado.
Com a palestra acreditamos que muitas dúvidas serão esclarecidas.