I evento sobre BPC e outros benefícios previdenciários atrai grande público para sanar dúvidas

O gerente do INSS esteve neste último dia 16 no Clube para sanar a dúvidas de beneficiários e população local

Por Augusto Jackson /ASCOM

Um grande número de pessoas compareceu ao I evento sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e outros benefícios previdenciários, para prestigiar e sanar suas dúvidas com o Gerente do INSS de Caetité, Mario Rebouças de Almeida. O evento foi organizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), no Clube Social Náutico de Ibiassucê, no dia 16 de agosto de 2018.

A Secretária Municipal de Assistência Social de Ibiassucê, Maria Placivana Rocha, falou sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC) que é previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). O BPC é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário mínimo vigente, atualmente R$ 238,50.  Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito. No entanto, este benefício não paga 13° salário e não deixa pensão por morte. (Saiba mais aqui)

Mario Rebouças, falou sobre os benefícios previdenciários e explicou que o trabalhador rural  assegurado não paga diretamente valores ao INSS – “Não quer dizer que não contribui, por que a lei imprime que a contribuição do trabalhador rural é justamente a comprovação da atividade rural na condição de trabalhador rural da agricultura familiar”. Ele continua explicando como provar que um trabalhador rural é um segurado do INSS: “o ruralista tem que provar a sua atividade rural, por isso deve-se ter um cuidado especial na comprovação desta atividade, de guardar a documentação, de ter o contrato da terra e de se segurar ao Sindicato”.

Confira a baixo algumas dúvidas que foram sanadas com o gerente do INSS.

 

P – A pessoa trabalha na roça sem carteira assinada e vai fazer uma cirurgia.  Precisará ficar três meses parado. Tem direito a algum benefício?

R– Sim! Se ela vai fazer uma cirurgia ela vai ficar incapacitada. Esse problema geralmente quando é cirurgia não tem muitos problemas de perícia não.  Mas, ele tem que provar que é um trabalhador rural, através da documentação que é um segurado especial trabalhador rural.

P– Como faz para requerer a aposentadoria especial para trabalhador na área da saúde? E sobre insalubridade?

R – A aposentadora especial é quando a pessoa tem a atividade dela enquadrada como especial. Geralmente da área da saúde tem conseguido: enfermeiro, técnico de enfermagem… Tem sido muito aprovado. O que quer dizer isso? As pessoas que trabalham em algumas condições especificas de trabalho, ela pode ter um benefício, uma vantagem de ter uma contagem a mais no tempo de contribuição. Por exemplo: uma pessoa que trabalha com raio-x, está exposta a situação de radiação, ela não vai precisar, se for um homem de 35 anos/ mulher de 30 anos, porque como a atividade dela é insalubre, causa um prejuízo a saúde dela, terá um benefício de se aposentar um pouquinho antes. Vai depender do laudo, que é emitido pela empresa, PPP (Perfil   Profissiográfico  Profissional). A pessoa que trabalha em condições insalubres tem que pegar este documento na empresa, quando requerer ao INSS apresentar este documento.

P– Quem deu baixa em 2010 e deu entrada na aposentadoria judicialmente por idade e ruralista, aposentou e recebeu no período de seis meses. Depois cortou, o que aconteceu?

R– A pessoa deu entrada no INSS e foi negado; talvez ela não contribuiu no INSS por 15 anos, recorreu para a justiça e conseguiu uma liminar do Juiz para implantar o benefício. Não foi uma decisão definitiva, foi uma liminar, uma decisão que o juiz deu, mas o processo continuou. O INSS recorreu no tribunal, a liminar do juiz foi derrubada e corta o benefício.  O recurso é continuar brigando judicialmente ou uma nova entrada comprovando os 15 anos de atividade rural.

P – A mãe morreu de acidente. A filha de nove anos tem direito a alguma pensão?

R – Terá direito se comprovar que a mãe era segurada da previdência. Filhos solteiros e menores de 21 anos tem direito, só que a mãe tem que ser segurada da previdência, pagando INSS ou provar atividade rural.

P – O BPC, um quarto do salário mínimo, como é feita essa avaliação para conseguir este benefício, pensando nas crianças quem tem deficiência… a maioria das crianças deficientes precisam de fonoaudiólogos, fisioterapeuta, psicólogo, psicoterapeuta, pedagogo, e nem um salário mínimo conseguiria pagar tudo isso. Esse benefício seria praticamente para a subsistência da família e não as necessidades especificas da criança. Isso já foi revisto? Analisado?

 

R– Houve uma alteração recente do procedimento do INSS que é a avaliação no comprometimento da renda. O INSS tem agora uma avaliação se há um comprometimento de renda ou não, esse comprometimento de renda é feito através destas despesas, comprovando que existem gastos com especialistas, com medicamentos… Mesmo que a família tenha renda maior, comprovando o comprometimento, a pessoa terá direito.

P– Quem paga MEI (Microempreendedor Individual) tem direito a salário maternidade?

R– Sim!

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