NOVA LEI DO SUAS É APROVADA EM IBIASSUCÊ

Dentre as alterações do novo texto, está o aumento do número de conselheiros no CMAS, inclusão de capítulo sobre a função de vigilância socioassistencial e conceituação dos serviços de PSB e PSE

Uma nova Lei do Sistema Único de Assistência Social – SUAS (Lei Municipal nº. 309/2021) foi aprovada pelo Poder Legislativo do município no dia 09 de abril de 2021. A minuta da lei, que compreende alterações importantes em relação ao texto anterior presente na Lei nº 271 de 28 de agosto de 2017, foi elaborada ainda no ano de 2020 pelo setor de Vigilância e aprovada no dia 23 de Janeiro de 2021 pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.

O projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo ao Legislativo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, teve o texto aprovado tanto pelo CMAS, que é a instância que normatiza essa política no município, quanto pela assessoria jurídica da Prefeitura.

E com a aprovação, o município de Ibiassucê atuará de forma articulada com as esferas federal e estadual, observando as normas gerais, cabendo-lhe coordenar e executar os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais em seu âmbito.

A lei aprovada representa grande conquista para a população, além de avanço na área de assistência social e a continuidade dos serviços socioassistenciais oferecidos. Ela versa sobre como a gestão das ações na área de assistência social é organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social – SUAS. O SUAS, por sua vez é integrado pelos entes federativos, pelos respectivos Conselhos de Assistência Social e pelas entidades e organizações de assistência social.

Foram realizadas importantes alterações e previsões a fim de fortalecer a assistência social no município: previsão conceitual de quais áreas são essenciais para a estrutura administrativa municipal da assistência social; inclusão de capítulo sobre a vigilância socioassistencial e suas funções; inclusão de previsão da proteção social especial como nível a ser implementado no município, bem como a previsão de todos serviços de proteção social básica e especial que poderão ser implementados; alteração de 8 para 10 conselheiros titulares do CMAS, bem como inclusão de conceituação de segmentos de usuários, organizações de assistência social e trabalhadores do SUAS; reorganização da redação sobre os benefícios eventuais.

Para acessar a lei clique aqui

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