NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Secretaria Municipal de Saúde de Ibiassucê vem, por meio desta nota, esclarecer as informações sobre exames divulgados por uma paciente no último sábado (12/12/2020).
A paciente, que apresentou diagnóstico clínico sugestivo para COVID-19, com sintomas iniciados em 29/11/2020, realizou, na data de 03/12/2020, teste padrão-ouro RT-PCR, tendo tal teste apontado resultado positivo para Coronavírus.
Há de se ressaltar que o referido teste detecta a presença do RNA do vírus na amostra coletada, sendo aceito mundialmente como o mais confiável para detecção da COVID-19, sendo o mesmo emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública – LACEN de responsabilidade do Governo do Estado da Bahia.
Veio então a paciente a realizar, sem recomendação médica, em datas de 11/12/2020 e 12/12/2020, em laboratórios particulares, testes-rápidos sorológicos, que tiveram resultados negativos.
Deve-se esclarecer que, ao contrário do teste RT-PCR que detecta a presença do vírus, os teste-rápidos sorológicos identificam somente se o organismo produziu anticorpos IgM e IgG, que são as defesas do organismo contra o vírus, o que pode demorar vários dias para acontecer, ou, em alguns casos, nem mesmo ocorrer.
O resultado apresentado por tais testes não excluem a infecção por COVID-19, cabendo ao médico interpretar os resultados obtidos, constando inclusive tal observação nos próprios testes apresentados pela paciente.
Esclarece-se ainda que a paciente está sendo acompanhada por equipe de saúde tendo feito tais questionamentos ao seu médico, que de pronto esclareceu todas as informações para a mesma.
Foi questionado ainda possível divergência no número do Cartão SUS da paciente constante no exame, que seria diferente do que a mesma possui.
Quanto ao fato alegado, cabe esclarecer que o cartão SUS surgiu no ano de 2001, tendo neste período passado várias evoluções e modificações, sendo possível que um usuário possuísse mais de um Cartão SUS.
Este foi o caso da paciente, que possui 03 (três) Cartões SUS, sendo um provisório de final 0006 incluído em 13/07/2006, um provisório de final 7784 incluído em 01/11/2011 e um definitivo de final 6623, incluído em data de 09/01/2014, sendo que o referido exame RT-PCR foi cadastrado no LACEN através do número do CPF, que automaticamente atribui um número de cartão vinculado à paciente em seu banco de dados, não havendo, portanto, qualquer troca de resultados, falha na coleta ou na análise laboratorial, como induz ter havido.
A Secretaria Municipal de Saúde ressalta a importância de pacientes diagnosticados como positivos de não violarem a quarentena sem a expressa determinação médica, pois podem expor outras pessoas ao contágio por COVID-19.