DECRETO 090/2021 DE 08 DE JANEIRO DE 2021

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIASSUCÊ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica desse Município, e

CONSIDERANDOo grande aumento de novos casos confirmados nos municípios limítrofes, bem como novos casos confirmados e suspeitos de COVID-19 no município de Ibiassucê-BA, com a consequente circulação comunitária do vírus ampliando assim o potencial infeccioso no município;

CONSIDERANDO uniformização regional das ações de combate ao COVID-19, considerando especialmente ações adotadas por municípios onde há grande fluxo de circulação de pessoas com Ibiassucê;

CONSIDERANDO a prorrogação dos decretos do Estado da Bahia que proíbem a aglomerações e realização de eventos festivos, bem como as medidas sanitárias estaduais e nacionais adotadas diante do surgimento de segunda onda de contaminação por COVID-19 em âmbito mundial.

CONSIDERANDO que diante dos citados fatos deve-se evitar a qualquer custo aglomerações e atividades que importem risco aos munícipes;

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar os munícipes de Ibiassucê de possíveis contaminações pelo Coronavírus COVID-19

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