Lei 282/2018 cria Fundo Municipal de Educação

O FME tem por finalidade captar e aplicar recursos na implementação de política educacional pública, bem como em outras iniciativas destinadas à educação e ao cumprimento dos objetivos do Conselho Municipal de Educação


A publicação Nº 806 do Diário Oficial do Município, no último dia 4 de abril (quarta-feira), divulga a Lei Municipal nº 282/2018 que cria o FME – Fundo Municipal de Educação. É uma importante conquista para o controle dos recursos financeiros e orçamentárias para a política educacional pública. A aprovação se deu no dia 30 de março de 2018.

Na lei, o FME é destacado como órgão incumbido da captação e aplicação de recursos destinados ao financiamento e custeio das ações da área de Educação, básica e infantil, em especial: Remuneração de professores, especialistas, pessoal de apoio e auxiliares; Expansão, manutenção, desenvolvimento e melhoria do Sistema Municipal de Educação; Treinamento e capacitação dos recursos humanos; Estudos e pesquisas de interesse do ensino; Alimentação e transporte escolar dos alunos da rede oficial; Assistência e auxílio aos alunos da rede oficial; Material didático, gêneros alimentícios e merenda escolar; Atividades cívico-educacionais; Construção, reforma, adaptação e ampliação de prédios escolares; Aquisição e reforma de mesas, cadeiras, carteiras e outros materiais permanentes e de custeio.

Os recursos do FME são geridos pela Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, e com o Tesoureiro da prefeitura sob orientação e deliberação do Conselho Municipal de Educação.

As receitas destinadas ao FME são: Recursos provenientes de transferências constitucionais destinados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB; Dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual;
Oriundas de convênios e acordos firmados com órgãos e instituições públicas e privadas e outras entidades financeiras; Resultantes de aplicações financeiras; Quaisquer recursos destinados à área da educação básica e infantil.
Parágrafo Único. Esses recursos serão depositados em instituições financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação – Fundo Municipal de Educação de Ibiassucê.

Lei Municipal 282/2018 – Clique Aqui!


Arte da Capa e Texto: Jhow Abreu – ASCOM

Informações: Diário Oficial do Município

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