IBIASSUCÊ APROVA LEI E AVANÇA NAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA PESSOAS IDOSAS

Com a criação aprovada de um Conselho Municipal e um Fundo Municipal, o município atinge mais uma etapa da Estratégia Amigo da Pessoa Idosa

A Câmara de Vereadores de Ibiassucê aprovou no dia 20 de Março, a lei municipal nº 297/2020 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, que foi sancionada pelo prefeito Francisco Adauto Rebouças Prates no dia 08 de abril de 2020.

A proposta, encaminhada pelo poder executivo ao legislativo com texto da pasta de assistência social, Com aprovação unânime dos vereadores presentes; Arnaldo Marques Pereira, Florisvaldo Gomes dos Santos, Joathan Wagner Farias Gomes, João Francisco das Neves, José Caetano dos Santos, Júlio Antônio Farias (Presidente da câmara), Manoel Tadeu de Brito,  Maria de Lourdes Brito e Nilton Antonio dos Santos. 

A lei municipal nº 297/2020, vem de encontro à Política Nacional da Pessoa Idosa (lei federal nº 8.842 de 04/01/94), que recomenda assegurar os direitos sociais do idoso, e tem como finalidade promover o desenvolvimento das atividades destinadas à terceira idade, promoção da qualidade de vida e lazer, criando assim, condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. A lei aprovada, portanto está em concordância com o que dispõe as políticas públicas para esse público, em especial a necessidade de cumprir e fazer cumprir as normas constitucionais e legais referente à pessoa idosa.

Diante do que preconiza o estatuto do idoso (lei federal nº 10.741 de 1/10/03), e da necessidade de aplicação das políticas nacionais, estaduais e municipais de proteção à pessoa idosa, é de grande importância a criação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa no município de Ibiassucê, que poderá garantir espaço de discussão e deliberação do poder público e sociedade civil das agendas prioritárias para a população idosa de Ibiassucê.

Há de se destacar ainda que as metas previstas na legislação que tratam da atenção e do cuidado a serem dispensados à população idosa demandam recursos financeiros públicos, não supríveis apenas pelas dotações consignadas no orçamento municipal, e com a criação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa será de vital importância para o alcance da melhoria das políticas públicas direcionadas às (os) nossas (os) idosas (os).

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