Fogos de Artifício não é brincadeira de crianças e adolescentes

A Prefeitura Municipal de Ibiassucê, através do Conselho Tutelar, comunica que mediante suas atribuições legais e fundamentado no artigo 244 da Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 adverte, é determinantemente PROÍBIDA a venda e fornecimento de fogos de estampido e de artifício para menores de 18 anos, visando assim o desenvolvimento, físico, mental e social da criança e do adolescente.

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