REUNIÃO DE ALINHAMENTO SOBRE O SIPIA OCORRE ENTRE CONSELHO TUTELAR, SECRETARIAS MUNICIPAIS E DELEGACIA

Ocorreu no último dia 09 de julho de 2022 (sábado) uma reunião de alinhamento sobre o Sistema de Informação Para a Infância e Adolescência – módulo Conselho Tutelar (SIPIA/CT). Estiveram presentes representantes do Conselho Tutelar, Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, Secretaria de Saúde, Secretaria de Assistência Social, e Delegacia de Polícia. A explanação foi feita pelo Coordenador de Gestão do SUAS e Vigilância Socioassistencial, Jhonatan Abreu de Araújo, que já realiza a orientação sobre a utilização do SIPIA/CT desde 2020. 

O objetivo foi garantir a compreensão sobre o fluxo de denúncias e atendimentos dentro do SIPIA e a importância dos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos (SGD) realizarem resposta das requisições de serviços públicos via link enviado pelo sistema, para que sejam concluídos os casos na plataforma.

Esse momento vai de encontro às proposições do Selo UNICEF 2021-2024 que irá monitorar o percentual de casos concluídos no SIPIA/CT, além da obrigatoriedade de uso da plataforma e as orientações do Ministério Público para que seja utilizado.

Em 2022 é o terceiro momento que há ação relacionada ao SIPIA com a participação de profissionais do SGD de Ibiassucê; o primeiro foi abril com uma transmissão ao vivo no canal do Selo UNICEF no Youtube com o Coordenador Nacional do SIPIA, e o segundo foi no final de junho com outra transmissão ao vivo pelo canal do MDHBrasil com a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Alguns compromissos assumidos nesta reunião:

  1. Solicitação de acesso ao SIPIA para gestores/coordenadores técnicos do SGD;
  2. Definição de data para capacitação de coordenadores técnicos do SGD;
  3. Respostas aos ofícios do Conselho Tutelar diretamente via link e token enviado por e-mail pelo SIPIA;
  4. Cuidado ético ao manusear as informações sobre os casos inseridos no SIPIA;
  5. Compreensão da não-revitimização de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência, e a contribuição das informações do SIPIA neste sentido;
  6. Utilização dos dados estatísticos do SIPIA para a correção de rumos das políticas públicas do município.
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